• Partilhar
  • Ouvir

Comissão de Governo da Sociedade e de Responsabilidade Corporativa

No desempenho da sua missão a Comissão de Governo da Sociedade e de Responsabilidade Corporativa (CGSRC) colabora com o Conselho de Administração, avaliando e submetendo-lhe as propostas de orientação estratégica no domínio da responsabilidade corporativa, assim como acompanhando e supervisionando de modo permanente as matérias relativas:

  1. Ao governo societário, responsabilidade social, ambiente e ética;
  2. À sustentabilidade dos negócios do Grupo;
  3. Aos códigos internos de ética e de conduta;
  4. Aos sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses, nomeadamente no que respeita a relações entre a Sociedade e os seus acionistas ou outros stakeholders.

Nos termos do seu regulamento interno, a CGSRC é constituída por um mínimo de 3 e um máximo de 9 membros, sendo um deles seu Presidente, não obrigatoriamente Administradores, designados pelo Conselho de Administração.

A CGSRC reúne com a frequência necessária ao cumprimento do seu objetivo, tendo reunido uma vez em 2023.

Membros

Os membros da CGSRC são:

  • Pedro Soares dos Santos (Chairman)
  • Andrzej Szlęzak
  • Claire Bright
  • José Soares dos Santos
  • Natalia Olynec

Competências

No desempenho das suas atribuições, além de outras competências que lhe sejam expressamente atribuídas pelo Conselho de Administração, compete à CGSRC:

  • Submeter ao Conselho de Administração da Sociedade a política de governo societário a adotar pela Sociedade e pelo Grupo;
  • Acompanhar, rever e avaliar a adequação do modelo de governo da Sociedade e a sua consistência com as recomendações, padrões e melhores práticas nacionais e internacionais de governo societário, dirigindo ao Conselho de Administração as recomendações tidas como adequadas nesse sentido;
  • Propor e submeter ao Conselho de Administração alterações ao modelo de governo da Sociedade, no qual se incluem a estrutura organizativa, o funcionamento, as responsabilidades e regras internas do Conselho de Administração;
  • Monitorizar a articulação corporativa da Sociedade com a estrutura organizativa das demais sociedades do Grupo;
  • Supervisionar o cumprimento e a correta aplicação dos princípios e normas legais, regulamentares e estatutárias de governo societário em vigor, em articulação com a atividade desenvolvida pelo Conselho de Administração, pelo Administrador-Delegado, pela Direção Executiva, pelo ROC e pelo Auditor Externo, promovendo e solicitando a troca de informações necessárias para o efeito;
  • Definir os parâmetros do Relatório sobre o Governo da Sociedade a incorporar no Relatório e Contas anual da Sociedade;
  • Acompanhar a atividade da Comissão de Ética e dos serviços das sociedades que integram o Grupo, em matérias abrangidas pelas suas atribuições;
  • Acompanhar de forma permanente, avaliar e fiscalizar os procedimentos internos relativos a matérias de conflitos de interesses, bem como a eficácia dos sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses;
  • Sempre que solicitado pelo Conselho de Administração, dar pareceres relativamente à aplicação do regime de incompatibilidades e de independência aos titulares dos órgãos sociais da Sociedade;
  • Promover e reforçar a atuação da Sociedade enquanto empresa sustentável, tornando-a reconhecida como tal, interna e externamente;
  • Zelar pelo cumprimento, por parte dos membros do Conselho de Administração e dos outros destinatários, das normas do mercado de valores aplicáveis à sua conduta;
  • Desenvolver a estratégia transversal de sustentabilidade empresarial, integrante e coerente com a estratégia da Sociedade;
  • Promover, desenvolver e supervisionar a criação das condições internas necessárias para o crescimento sustentado da Sociedade, segundo a ótica tridimensional, nas vertentes económica, ambiental e social, de acordo com critérios internacionais;
  • Preparar e acompanhar a tomada de decisões dos órgãos sociais e comissões relevantes em matérias sujeitas a parecer prévio que digam respeito ao governo societário, sustentabilidade ou que deem origem a conflitos de interesses entre a Sociedade, Acionistas e membros dos seus órgãos sociais;
  • Acompanhar as ações inspetivas da CMVM no âmbito do governo societário.

Conteúdo Relacionado