O Conselho de Administração da Sociedade tem mantido uma
política de distribuição de dividendos baseada nas seguintes
regras:
- Valor do dividendo entre 40 a 50%
dos resultados consolidados ordinários;
- Se da aplicação do critério acima
resultar uma diminuição do dividendo de determinado ano, face ao
atribuído no ano precedente, o Conselho de Administração, se
considerar que tal diminuição decorre de situações anormais e
meramente conjunturais, poderá propor que o anterior valor seja
mantido e até mesmo utilizar para o efeito reservas livres
existentes, quando tal utilização não ponha em causa os princípios
adoptados em matéria de gestão de balanço.
De acordo com a legislação vigente, o pagamento do dividendo
anual terá de ocorrer num prazo não superior a trinta dias após a
realização da Assembleia Geral que o aprova.
Apenas as acções detidas até ao terceiro dia útil imediatamente
anterior à data de pagamento do dividendo (ex-dividend
date) têm direito a receber o dividendo.